O TSE mantém mandato Macarrão em Nepomuceno após a publicação do trânsito em julgado. Dessa forma, a Justiça Eleitoral encerra de forma definitiva a ação sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão do TRE-MG e rejeitou o recurso final.
TSE mantém mandato Macarrão após decisão final
O Tribunal Superior Eleitoral publicou o trânsito em julgado em 16 de junho de 2026. Portanto, o processo foi encerrado sem possibilidade de recurso.
Assim, o TSE mantém mandato Macarrão de forma definitiva em Nepomuceno.
Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Entenda a ação sobre Macarrão
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta por Antonio Carlos Guedes. Nesse contexto, o caso questionou uma possível fraude à cota de gênero na chapa do PSD.
Segundo a acusação, a candidatura de Cíntia Martins teria sido apenas formal.
TRE-MG já havia rejeitado a acusação
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral aceitou a ação. Contudo, o TRE-MG reformou a decisão.
O tribunal entendeu que não houve provas suficientes de fraude. Além disso, destacou:
- Baixa votação não comprova irregularidade
- Houve problemas de saúde na campanha
- Existiram atos de campanha
- Movimentação financeira foi compatível
- Testemunhas confirmaram participação eleitoral
Dessa forma, o TRE-MG manteve a validade da candidatura.
Julgamento final no TSE
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, analisou o recurso. Entretanto, ele apontou falta de impugnação direta aos fundamentos da decisão anterior.
Consequentemente, o plenário do TSE negou o recurso por unanimidade.
TSE mantém mandato Macarrão de forma definitiva
Com o trânsito em julgado, o TSE mantém mandato Macarrão de forma definitiva.
Assim, a Justiça Eleitoral encerra o processo sem possibilidade de revisão.
Além disso, o mandato do vereador permanece validado.
Defesa do vereador
Em nota, os advogados do PSD e de Ronaldo Luiz Bispo, o “Macarrão”, afirmaram que a decisão confirma a legalidade do processo.
Segundo a defesa, o TSE reconheceu a ausência de provas de fraude à cota de gênero. Portanto, reforçou-se a legitimidade do mandato.

