A liminar suspende decreto Nepomuceno após decisão do Poder Judiciário de Minas Gerais. O juiz responsável pelo caso determinou a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 2.264/2025, que havia anulado o contrato de concessão dos serviços de água e esgoto no município.
Além disso, a decisão restabelece, de forma provisória, a situação jurídica anterior até novo posicionamento da Justiça.
Justiça aponta falhas no decreto municipal
Na análise inicial do processo, o magistrado destacou que o município publicou o decreto no mesmo dia da apresentação do relatório final do procedimento administrativo. No entanto, o Executivo não garantiu prazo para recurso da concessionária.
Por esse motivo, a Justiça identificou possível violação ao contraditório e à ampla defesa, princípios previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Assim, a liminar suspende decreto Nepomuceno para preservar direitos legais enquanto o processo segue em tramitação.
Decisão busca proteger serviços essenciais
Outro ponto considerado pelo juiz envolve o interesse público. Segundo a decisão, a interrupção imediata do contrato poderia comprometer a continuidade dos serviços de água e esgoto.
Dessa forma, a liminar evita prejuízos à população e garante a manutenção dos serviços até uma análise mais aprofundada do caso.
Decreto 2.265/2025 anunciado pelo prefeito
No dia 12 de dezembro de 2025 a DTTV+ entrevistou o prefeito Elias Menezes, após a assinatura do Decreto Municipal nº 2.264/2025. Na ocasião, o chefe do Executivo explicou os motivos que levaram à anulação do contrato, ao lado do diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nepomuceno.
Concessionária não comenta decisão judicial
A reportagem também procurou a concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no município. Entretanto, a assessoria informou que, neste momento, as Águas de Nepomuceno não vai se pronunciar sobre o caso.
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